Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 07, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a entrada em vigor das Rotinas Cartorárias (RCs), que estabelecem os critérios para a gestão dos cartórios eleitorais e a padronização de seus processos de trabalho, instituídas pelo Ato GP nº 13/2012, publicado em 19/04/12;
CONSIDERANDO a elaboração e divulgação do Manual de Processamento de Feitos Eleitorais, que tem caráter obrigatório no processamento dos feitos eleitorais em tramitação nos cartórios, conforme Aviso CRE nº 45/2013;
CONSIDERANDO que as orientações contidas nas RCs e no Manual de Processamento de Feitos Eleitorais substituem aquelas do Manual de Procedimentos Cartorários;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os Títulos IV (salvo Capítulo III, Seções IV e V e Capítulo V), X, XI e XII, todos do Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE nº 01/2010.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013.
Alexandre de Carvalho Mesquita
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 234, de 04/11/2013, p.18.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral: Alexandre de Carvalho Mesquita
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 234, de 04/11/2013, p.18.
Alteração: Não consta alteração.