Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a entrada em vigor das Rotinas Cartorárias (RCs), que estabelecem os critérios para a gestão dos cartórios eleitorais e a padronização de seus processos de trabalho, instituídas pelo Ato GP nº 13/2012, publicado em 19/04/12;
CONSIDERANDO que as orientações contidas nas RCs substituem aquelas do Manual de Procedimentos Cartorários;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar os seguintes títulos, capítulos, seções e ou itens do Manual de Procedimentos Cartorários:
I) Título I;
II) Título II, Capítulo III, Seção II, item 12.3;
III) Título III, Capítulo III, Seções III, XIII e XIV;
IV) Título V, Capítulo V, Seção I, itens 30, 31, 31.1, 31.2, 31.3, 31,4;
V) Título VI, Capítulo II;
VI) Título X, Capítulo I, Seção I, item 8;
VII) Título XII, Capítulo I, Seção V;
VIII) Título XII, Capítulo II, Seção II;
IX) Título XII, Capítulo III, Seção III;
X) Título XII, Anexos IX, X e XI.
Art. 2º. Revogar o Provimento CRE-RJ nº 03/2010.
Art. 3º. Revogar o Provimento CRE-RJ nº 07/11.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2013.
Alexandre de Carvalho Mesquita
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 191, de 03/09/2013, p.13.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral: Alexandre de Carvalho Mesquita
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 191, de 03/09/2013, p.13.
Alteração: Não consta alteração.