Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 04, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Regulamenta o instituto da correção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o instituto da correção, previsto no art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 779, de 7 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o art. 23 da Resolução TRE/RJ nº 779, de 7 de junho de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º O controle disciplinar imediato decorre diretamente do vínculo hierárquico entre o superior imediato e seu subordinado direto.
Art. 2° No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o controle disciplinar imediato é exercido por meio da correção.
§ 1º. O ato de correção deve ser exercido mediante esclarecimento verbal ou comunicação escrita, pela chefia imediata no exercício do poder-dever de controle.
§ 2º. A correção é ato personalíssimo, sendo seu exercício um dever funcional do superior hierárquico, nos termos do art. 4º da Resolução TRE-RJ nº 779/2011.
Art. 3º A correção é a ação imediata e obrigatória do superior a seu subordinado direto, diante das irregularidades cometidas no exercício das funções ou com reflexo nelas, especialmente aquelas relacionadas a:
I - erro de interpretação de ordens ou regras;
II - erro no cumprimento de tarefa;
III – erro de postura em relação a autoridades, advogados, colegas e terceiros.
Art. 4º A correção é exercida, na primeira oportunidade, pelo esclarecimento verbal, como comunicação de alerta, de caráter educativo, devendo ser realizada de forma a preservar a dignidade do servidor.
Parágrafo único. No momento do esclarecimento verbal, o superior deve claramente apontar o fato e em seguida orientar seu subordinado quanto ao procedimento correto.
Art. 5º - Persistindo o subordinado na conduta inadequada, se necessário, o superior realizará a correção, por comunicação escrita, de caráter educativo, nos termos do § 1º do art. 4º da Resolução TRE-RJ nº 779/2011, utilizando-se do formulário-modelo (Anexo I).
§1º. No formulário, deverá o superior descrever sucintamente os fatos objeto da correção, seguidos de suas orientações destinadas ao seu subordinado.
§2º. Observado sempre o respeito à dignidade do servidor, a comunicação escrita da correção será apresentada em duas vias ao subordinado, que irá apor sua ciência em uma delas, abrindo-se prazo de cinco dias, para, querendo, apresentar resposta escrita, registrada no formulário-modelo, podendo estar instruída com documentos, nos termos do art. 24 da Lei n.º 9.784/99.
Art. 6º. A comunicação escrita da correção, com a possível resposta do servidor e documentos juntados, será arquivada na unidade, por quem a emitiu, em pasta própria, e dela não poderá resultar aplicação de sanção, podendo ser requisitadas cópias para fins estatísticos, conforme previsto no artigo 4º, § 3º da Resolução TRE/RJ nº 779/11.
§1º. A comunicação escrita da correção não é documento sigiloso, mas contém informação pessoal, devendo permanecer o seu acesso restrito ao servidor ao qual ela se refere e ao seu superior imediato, resguardadas as hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º do art. 4º da Resolução TRE-RJ nº 779/2011, podendo, ainda, serem consultadas, por comissões de sindicância e processo disciplinar ou por condutores de Investigações preliminares e em diligências da Corregedoria, não podendo, todavia, ser utilizadas tais informações como maus antecedentes.
§2º. As comunicações escritas do servidor serão remetidas à Secretaria de Gestão de Pessoas para juntada à sua Pasta Funcional, quando:
I – da relotação definitiva do servidor em outra unidade;
II – da substituição definitiva do superior imediato na sua função de chefia;
III – transcorrido um ano da data de emissão da comunicação escrita.
§ 3º. Os documentos relativos à correção serão encaminhados em envelope lacrado, com a inscrição RESTRITO, destinado à Secretaria de Gestão de Pessoas, entregue à Seção de Protocolo e Expedição, por memorando onde não conste a identificação do servidor.
Art. 7º. Quando o servidor, devidamente esclarecido e comunicado, persistir na conduta inadequada, ou identificada situação de risco que possa comprometer a regularidade do serviço, o fato será noticiado à autoridade competente para adoção das medidas disciplinares cabíveis, devendo as comunicações escritas, relativas ao fato, integrarem a notícia.
Art. 8º. Os casos omissos serão apreciados pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 9º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2013.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Corregedor Regional Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
COMUNICAÇÃO ESCRITA
(Art. 4º da Resolução TRE-RJ nº 779/2011)
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ENVOLVIDO
| NOME | |
| MATRÍCULA | CARGO |
| UNIDADE DE LOTAÇÃO | |
2 .DADOS DA OCORRÊNCIA
| DATA DA OCORRÊNCIA: ______/_______/______ |
|
DESCRIÇÃO DOS FATOS ___________________________________________________________________________________________________________________ |
3 ORIENTAÇÃO DA CHEFIA
| ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ |
4. EMITENTE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA (CHEFIA)
| NOME | |
| MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| LOCAL/DATA | ASSINATURA |
5. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO
| Eu, _________________________________________________________________________________________, declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e de que me é facultado apresentar manifestação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente data, bem como outros documentos que achar pertinentes |
|
| LOCAL/DATA | ASSINATURA |
6 MANIFESTAÇÃO ESCRITA (SERVIDOR ENVOLVIDO)
| MANIFESTAÇÃO ESCRITA EM ANEXO: ( ) SIM ( ) NÃO DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO: ( ) SIM ( ) NÃO ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________ |
7. DESPACHO DE ARQUIVAMENTO (CHEFIA)
| ARQUIVO a presente comunicação escrita, nos termos do art. 4º, §2º, da Resolução TRE-RJ nº 779/2011. | |
| NOME | MATRÍCULA |
| LOCAL/DATA | ASSINATURA |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 29/08/2013, p.08.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta o instituto da correção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral: Alexandre de Carvalho Mesquita
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 29/08/2013, p.08.
Alteração: Não consta alteração.