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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 06, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 09, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.)

Estabelece procedimento para a utilização da funcionalidade do Sistema ELO destinada ao deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral. 

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista a recente publicação do Provimento nº 9/2011 – CGE, que regulamenta o uso de funcionalidade do Sistema Elo destinada ao deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os juízes eleitorais deste Estado autorizados a utilizar a ferramenta disponível no Sistema Elo para deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral, observadas as instruções contidas neste Provimento e naquele de nº 9/2011, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Art. 2º Após o fechamento semanal do lote pelo cartório, será gerado, no menu Relatório/Processamento/Req. de Alist. Eleitoral – (Decisão Coletiva), documento a ser assinado pelo juiz eleitoral após apreciação dos RAEs.

Parágrafo único Sempre que o documento gerado pelo mencionado sistema contiver mais de uma folha, a assinatura do juiz eleitoral será aposta na última, devendo ser rubricadas as demais.

Art. 3º Na hipótese de o juiz eleitoral determinar a realização de diligência ou indeferir RAE constante do referido lote, o cartório deverá gerar novo documento, contendo apenas os Requerimentos de Alistamento Eleitoral deferidos, a ser assinado pelo juiz eleitoral.

Art. 4º Os RAEs deferidos pelo juiz devem ser arquivados juntamente com o relatório Requerimento de Alistamento Eleitoral (Decisão Coletiva).

Art. 5º É facultado ao juiz eleitoral utilizar a ferramenta referida no artigo 1º ou dar continuidade ao procedimento de deferimento individualizado dos formulários RAE.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2011

ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
Corregedor Regional Eleitoral 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 181, de 22/11/2011, p 10

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece procedimento para a utilização da funcionalidade do Sistema ELO destinada ao deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral. 

Situação: Revogado.

Provimento VPCRE TRE-RJ nº 09/2019

Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 181, de 22/11/2011, p 10

Alteração: Não consta alteração.

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