Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 04, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.
Revoga o Provimento CRE nº 001/2011 que criou o monitoramento de Zonas Eleitorais.
O Doutor ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
RESOLVE:
Artigo 1º Revogar o Provimento CRE nº 01/2011, haja vista que o monitoramento das atividades cartorárias deve ser realizado permanentemente pelo juiz eleitoral.
Artigo 2º Ficam extintos os monitoramentos em andamento nesta data.
Artigo 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2011.
ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 118, de 16/08/2011, p 3.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga o Provimento CRE nº 001/2011 que criou o monitoramento de Zonas Eleitorais.
Situação: Não consta alteração.
Corregedor Regional Eleitoral: ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 118, de 16/08/2011, p 3.
Alteração: Não consta alteração.