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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA PR TRE-RJ Nº 28, DE 18 DE MARÇO DE 2026.*

Designa responsáveis para o lançamento de Conformidade dos Registros de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no âmbito do TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2026.0.000008811-7,

RESOLVE:

Art. 1º Designar no rol de responsáveis do SIAFI, para o exercício da atribuição de lançamento de Conformidade dos Registros de Gestão, o servidor MAX LEANDRO DE FREITAS ROCHA e, em seus eventuais afastamentos ou impedimentos, o servidor MARCELO LUIZ DIAS.

Art. 2º Os responsáveis designados para realizar a Conformidade dos Registros de Gestão não poderão acumular a função de emitir documentos, tampouco ser responsáveis pelo registro da Conformidade Contábil, em observância ao princípio da segregação de funções.

Parágrafo único. A função de emitir documentos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) compreende as atividades de autorizar, aprovar e executar a emissão desses registros, sendo atribuída ao Ordenador de Despesa, ao Gestor Financeiro e a outros servidores encarregados da execução orçamentária, financeira e patrimonial, devendo ser observada a segregação de funções como medida necessária à conformidade dos registros de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 63, de 20/03/2026, p. 10

* Vide Retificação Portaria PR TRE-RJ nº 30/2026

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa responsáveis para o lançamento de Conformidade dos Registros de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no âmbito do TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 63, de 20/03/2026, p. 10

Alteração: Consta alteração.

Portaria PR TRE-RJ nº 30/2026

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