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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Inclui servidor em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, LV-C, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RJ nº 895/2014);

CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI nºs 2022.0.000029071-9 e 2025.0.000027026-1,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor CARLOS WILLIANS PIRES DA CUNHA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, modalidade integral síncrono, pelo prazo de 1 ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 225, de 19/09/2025, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclui servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 225, de 19/09/2025, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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