
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 54, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Inclusão de servidor no regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, LV-C, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RJ nº 895/2014) e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2025.0.000017171-9,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA ADAO, Técnico Judiciário, do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 343/2020 e nas Resoluções TRE nºs 1.155/2020 e 1.218/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 25/08/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclusão de servidor no regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 196, de 25/08/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.