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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 83, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000008611-1,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora CARINA FRANCO DIAS LYRA, servidora requisitada do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 04/09/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 238, de 04/09/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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