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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA PR TRE-RJ Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Delega a representação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, especificamente, para acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República, nos moldes prescritos em seu art. 93, inciso XIV, expressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a delegação da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos administrativos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/99;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretora-Geral ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA a representação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, especificamente, para acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI, da Secretaria de Patrimônio da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 16, de 19/01/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA
 
Data de Assinatura: 16/01/2024
 
Ementa: Delega a representação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, especificamente, para acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI.
 
Situação: Não consta revogação.
 
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
 
 
Alteração: Não consta alteração.