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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei nº 2022.0.000029139-1,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora Milene Gonçalves Cater, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 327, de 04/11/2022, p. 8

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 327, de 04/11/2022, p. 8

Alteração: Não consta alteração.