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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 85, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

Inclui servidora em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000030558-9;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora JAQUELENE MONTEIRO DALBON, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, com efeitos a contar do término do afastamento de que trata o art. 18 da Lei nº 8.112/90, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 306, de 19/10/2022, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 306, de 19/10/2022, p. 5

Alteração: Não consta alteração.