Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 47, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Inclui servidor(a) em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000024731-7
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora Paula Costa Richter, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial assíncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 201, do dia 20/07/2022, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclui servidor(a) em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 201, do dia 20/07/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração.