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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 30, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e de luxo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, XLIX da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2022.0.000014543-3,

RESOLVE:

Art. 1º Os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), ficam regulamentados por esta Portaria.

Art. 2º Para os fins a que se destina esta norma, considera-se:

I - bem de consumo comum: item de consumo que atenda, de modo satisfatório e com características mínimas de qualidade, à finalidade a que se destina;

II - bem de consumo de luxo: item de consumo com característica ostensivamente superior à necessária ao cumprimento da finalidade a que se destina.

Art. 3º Fica vedada a contratação de bens de consumo de luxo no âmbito do TRE/RJ.

Parágrafo único. Não será considerado bem de consumo de luxo aquele advindo de aquisição que especifique objeto aderente ao conceito do inciso I do art. 2º na qual seja entregue, a preço equivalente ou inferior ao preço de bem de qualidade comum de mesma natureza, item que se enquadre na definição do inciso II do mesmo artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 175, de 30/06/2022, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaDispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e de luxo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 175, de 30/06/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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