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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei nº 2022.0.000029042-5,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor Marcio de Oliveira Lacerda, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição do servidor como substituto eventual da titular da seção a qual esta subordinado, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.

§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no art.1º desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 6, de 09/01/2023, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 6, de 09/01/2023, p. 3

Alteração: Não consta alteração.