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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 10, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria GP nº 07/2020 , que designa Grupo de Trabalho para a elaboração de rotinas administrativas para os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais que tramitam na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a solicitação formulada nos autos do Processo SEI nº 2020.0.000025887-1 pela Presidente do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria GP nº 07/2020 , visando à prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo estabelecido na Portaria nº 17/2021, para conclusão dos trabalhos de que trata o aludido ato normativo,


RESOLVE:


Art.1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, impreterivelmente, o prazo para conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria GP nº 07/2020, publicada em 26 de junho de 2020, prorrogado sucessivamente pelas Portarias GP nºs 12/2020 , 16/2020 , 03/2021 , 11/2021 e 17/2021 .


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de março de 2022

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 67, de 08/03/2022, p. 3.