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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 04, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Luís Braga dell'Orto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República, nos moldes prescritos em seu art. 93, inciso XIV, expressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a delegação da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos administrativos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/99;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Chefe de Gabinete da Presidência, ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA, e na sua ausência, à Assessora Especial I, SORAYA PREVITALI MORISSON, a prática de atos ordinatórios, os quais sejam necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam nesta Presidência, independentemente de despacho.

Parágrafo único. Consideram-se ordinatórios, para os efeitos desta Portaria, os atos de mero expediente, os destinados à instrução dos procedimentos administrativos e aqueles que não ostentem conteúdo decisório.

Art. 2º Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pela servidora autorizada, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

* Republicado por erro material

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 61, de 18/03/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Chefe de Gabinete da Presidência.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 61, de 18/03/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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