
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA GP TRE-RJ Nº 07, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Designa Grupo de Trabalho para a elaboração de rotinas administrativas para os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais que tramitam na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos processos de trabalho e dos controles internos para a melhor atuação de todas as unidades do Tribunal;
CONSIDERANDO que os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais exigem acurácia e celeridade em todas as suas fases, as quais são desenvolvidas por áreas distintas, sendo necessário, portanto, o alinhamento de entendimentos e procedimentos entre os atores do processo;
CONSIDERANDO a importância de atualização das rotinas envolvidas na tramitação daqueles processos sempre que editadas novas Resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais normas relacionadas ao tema;
CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 189/2015 , alterado pelo Ato GP nº 96/2020 , que institui a Metodologia de Gestão de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dispõe sobre as Rotinas Administrativas - RAD e as Rotinas Cartorárias RC; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000025887-1,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem Grupo de Trabalho para a elaboração de rotinas administrativas para os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais que tramitam na Sede, visando à padronização dos procedimentos aplicáveis às unidades do Tribunal que atuam nesses processos.
- Elizabeth Silva Viana (SCA) (Vide Portaria GP TRE-RJ nº 17/2021)
- Lia Romeiro Furtado Coelho (SCA/COCEP)
- Jhonsander Freitas da Costa (SCA/COCEP)
- Emanoel da Silva Pessoa (SCA/COCEP)
- Ismael Cristóvao Moreira Cesar de Moura (ASJUPR)
- Mariana Figueiredo Correa (GABJUI) (Vide Portaria GP TRE-RJ nº 11/2021)
- Annita Saldanha Marques Carlos de Pinho (VPCRE/COAJUR)
- Renato de Carvalho Martins (SJD/CORIP) (Vide Portaria GP TRE-RJ n° 17/2021)
Art. 2º O grupo de trabalho deverá apresentar as minutas das rotinas administrativas no prazo de 90* (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 143, de 26/06/2020, p. 7.