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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA GP TRE-RJ Nº 07, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

Designa Grupo de Trabalho para a elaboração de rotinas administrativas para os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais que tramitam na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos processos de trabalho e dos controles internos para a melhor atuação de todas as unidades do Tribunal;

CONSIDERANDO que os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais exigem acurácia e celeridade em todas as suas fases, as quais são desenvolvidas por áreas distintas, sendo necessário, portanto, o alinhamento de entendimentos e procedimentos entre os atores do processo;

CONSIDERANDO a importância de atualização das rotinas envolvidas na tramitação daqueles processos sempre que editadas novas Resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais normas relacionadas ao tema;

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 189/2015 , alterado pelo Ato GP nº 96/2020 , que institui a Metodologia de Gestão de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dispõe sobre as Rotinas Administrativas - RAD e as Rotinas Cartorárias RC; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000025887-1,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem Grupo de Trabalho para a elaboração de rotinas administrativas para os processos de prestação de contas partidárias e eleitorais que tramitam na Sede, visando à padronização dos procedimentos aplicáveis às unidades do Tribunal que atuam nesses processos.

- Elizabeth Silva Viana (SCA) (Vide Portaria GP TRE-RJ nº 17/2021)

- Lia Romeiro Furtado Coelho (SCA/COCEP)

- Jhonsander Freitas da Costa (SCA/COCEP)

- Emanoel da Silva Pessoa (SCA/COCEP)

- Ismael Cristóvao Moreira Cesar de Moura (ASJUPR)

- Mariana Figueiredo Correa (GABJUI) (Vide Portaria GP TRE-RJ nº 11/2021)

- Annita Saldanha Marques Carlos de Pinho (VPCRE/COAJUR)

- Renato de Carvalho Martins (SJD/CORIP) (Vide Portaria GP TRE-RJ n° 17/2021)

Art. 2º O grupo de trabalho deverá apresentar as minutas das rotinas administrativas no prazo de 90* (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 143, de 26/06/2020, p. 7.

*Vide Portarias GP TRE-RJ nº 12/2020, 16/2020, 03/2021, 11/2021, 17/2021 e 10/2022.