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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA GP TRE-RJ Nº 22, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

Define os limites para realização de serviço extraordinário de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2º da Resolução TSE nº 22.901/2008, bem como nos artigos 3º e 8º do Ato nº 253/18, publicado no DJe do dia 14/08/2018; e

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.555/2017 (Calendário Eleitoral) estabelece que, a partir do dia 12 de novembro, somente deverão permanecer em funcionamento, aos sábados domingos e feriados, as unidades responsáveis pela análise das  prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja indispensável à execução dessa análise,

R E S O L V E:

Art. 1º. No período de 01 a 18 de dezembro de 2018 funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 14 às 19 horas, as unidades a seguir relacionadas, observado o limite máximo diário de servidores:

I. Presidência, com até 3 (três) servidores;
II. Vice-Presidência e Corregedoria, com até 4 (quatro) servidores;
III. Gabinete dos Juízes Membros, com 1(um) servidor, e até 2(dois) servidores no dia de plantão do respectivo desembargador eleitoral;
IV. Secretaria Judiciária, com até 30% (trinta por cento) dos servidores da sua lotação;
V. Secretaria de Controle Interno e Auditoria, com 100% (cem por cento) dos servidores lotados na Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias;
VI. Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 11 (nove) servidores;
VII. Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, com até 5 (cinco) servidores;
VIII. Assessoria de Segurança e Inteligência, com até 3 (três) servidores.

Art. 2º. As unidades a seguir relacionadas ficam autorizadas a realizar serviço extraordinário, nos termos do caput do artigo anterior, e a critério do seu titular, observado o limite máximo diário de servidores:

I - Secretaria de Orçamento e Finanças, com até 5 (cinco) servidores;
II - A Secretaria de Gestão de Pessoas, com os seguintes quantitativos:

a) aos sábados, com até 10 (dez) servidores;
b) aos domingos e feriados, com até 5 (cinco) servidores.

III - a Seção de Análise de Contratos de Terceirização, fica autorizada a realizar serviço extraordinário apenas aos sábados, com até 4 (quatro) servidores.

Art. 3º. Ficam previamente autorizadas a realizar serviço extraordinário, de até 2 (duas) horas diárias, em dias úteis, no período especificado no artigo 1º, as unidades a seguir relacionadas, no limite máximo diário de servidores:

I. Presidência, com até 3 (três) servidores;
II. Vice-Presidência e Corregedoria, com até 4 (quatro) servidores;
III. Gabinete dos Juízes Membros, com 1 (um) servidor, e até 2(dois) servidores no dia de plantão do respectivo desembargador eleitoral;
IV. Secretaria Judiciária, com até 30% (trinta por cento) dos servidores da sua lotação;
V. Secretaria de Controle Interno e Auditoria, com 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados na Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias;
VI. Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 11 (onze) servidores;
VII. Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, com até 5 (cinco) servidores;
VIII. Assessoria de Segurança e Inteligência, com até 3 (três) servidores.

Art. 4º. Ficam previamente autorizadas a realizar serviço extraordinário de até 2 (duas) horas diárias, em dias úteis, no período especificado no artigo 1º, as unidades a seguir relacionadas, no limite máximo diário de servidores:

I. Secretaria de Orçamento e Finanças, com até 5 (cinco) servidores;
II. Secretaria de Gestão de Pessoas, com até 8 (oito) servidores;
III. Seção de Análise de Contratos de Terceirização, com até 6 (seis) servidores.

Art. 5º. As horas excedentes à jornada regular do servidor, realizadas acima dos limites estabelecidos nos artigos anteriores ou por servidores de unidades não abrangidas nos referidos dispositivos, deverão ser compensadas dentro do mesmo mês.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 301, de 29/11/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/11/2018

Ementa: Define os limites para realização de serviço extraordinário de dezembro de 2018.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 301, de 29/11/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.