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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA GP TRE-RJ Nº 20, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

Define os limites para realização do serviço extraordinário no período compreendido entre os dias 01 e 30 do mês de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o estabelecido nos artigos 3º e 8º do Ato nº 253/18, publicado no DJe do dia 14/08/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. No período de 01 a 30 de novembro de 2018, funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 14 às 19 horas, as unidades a seguir relacionadas, observado o limite máximo diário de servidores:

I. Gabinete da Presidência, com até 3 (três) servidores;

II. Secretaria Judiciária, com até 30% (trinta por cento) dos servidores da sua lotação;

III. Secretaria de Controle Interno e Auditoria, com até 10 (dez) servidores;

IV. Seção de Protocolo e Expedição, com até 2 (dois) servidores;

V. Seção de Biblioteca, com 1 (um) servidor;

VI. Secretaria de Serviços Gerais e Manutenção, com até 7 (sete) servidores;

VII. Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 13 (treze) servidores;

VIII. Assessoria de Segurança e Inteligência, com até 3 (três) servidores.

Art. 2º. As unidades a seguir relacionadas ficam autorizadas a realizar serviço extraordinário, nos termos do caput do artigo anterior e a critério do seu titular, observado o limite máximo diário de servidores:

I. Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, com até 2 (dois) servidores;

II. Gabinete dos Juízes Membros, com 1(um) servidor por Gabinete e até 2(dois) servidores, no dia de plantão do respectivo desembargador eleitoral;

III. Secretaria de Orçamento e Finanças, com até 4 (quatro) servidores;

IV. Seção de Armazenamento e Redistribuição de Material Permanente, com 01 (um) servidor.

§ 1º. A Secretaria de Gestão de Pessoas fica autorizada a realizar serviço extraordinário com os seguintes quantitativos:

I. Aos sábados, com até 10 (dez) servidores;

II. Aos domingos e feriados, com até 5 (cinco) servidores.

§ 2º. A Seção de Análise de Contratos de Terceirização, fica autorizada a realizar serviço extraordinário apenas aos sábados, com até 4 (quatro) servidores.

Art. 3º. Ficam previamente autorizadas a realizar serviço extraordinário de até 2(duas) horas diárias, em dias úteis, no período especificado no artigo 1º, as unidades a seguir relacionadas, no limite máximo diário de servidores:

I. Gabinete da Presidência, com até 5 (cinco) servidores;

II. Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, com até 4 (quatro) servidores;

III. Gabinete dos Juízes Membros, com até 100% (cem por cento) dos servidores de sua lotação;

IV. Diretoria-Geral, com até 3 (três) servidores;

V. Secretaria de Controle Interno e Auditoria, com até 100% (cem por cento) dos servidores da sua lotação;

VI. Secretaria de Gestão de Pessoas, com até 8 (oito) servidores;

VII. Secretaria de Orçamento e Finanças, com 5 (cinco) servidores;

VIII. Secretaria de Serviços Gerais e Manutenção, com até 7 (sete) servidores;

IX. Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 13 (treze) servidores;

X. Secretaria de Administração, com até 11 (onze) servidores;

XI. Secretaria Judiciária, com até 30% (trinta por cento) dos servidores da sua lotação;

XII. Assessoria de Segurança e Inteligência, com até 2 (dois) servidores.

Art. 4º. Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos Pólos de Carga de Urnas Eletrônicas, por 01 (um) servidor, tendo em vista a necessidade de desmobilização das respectivas estruturas, conforme cronograma definido pela Secretaria do Tribunal.

Art. 5º. As horas excedentes à jornada regular do servidor, realizadas acima dos limites estabelecidos nos artigos anteriores ou por servidores de unidades não abrangidas nos referidos dispositivos, deverão ser compensadas dentro do mesmo mês.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 271, de 31/10/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/10/2018

Ementa: Define os limites para realização do serviço extraordinário no período compreendido entre os dias 01 e 30 do mês de novembro de 2018.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 271, de 31/10/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.