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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, em exercício, Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho proferido no Protocolo nº 47.476/2012;

RESOLVE:

Art.1º - Constituir Grupos de Trabalho que ficarão responsáveis pela apresentação de minutas de normativos destinados a regulamentar o ressarcimento ao erário dos valores inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), nos termos dasResoluções TSE 23.432/2014, 23.464/2015 e 23.546/2017, bem como a instrução e análise de Tomadas de Contas Especiais a serem instauradas neste Tribunal.

Art.2º - O Grupo de Trabalho relativo ao ressarcimento de valores inscritos no CADIN será composto pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira servidora:

- ELIZABETH SILVA VIANA
- ELÍDIO DE SOUZA FREIRE JÚNIOR
- MÁRCIA DA SILVA PEREIRA
- DANIELE PEREIRA ALVES DE FIGUEIREDO
- ANDREA RODRIGUES FORTES

Art.3º - O Grupo de Trabalho relativo às Tomadas de Contas Especiais será composto pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira servidora:

- ELIZABETH SILVA VIANA
- EMANOEL DA SILVA PESSOA
- ANDREA RODRIGUES FORTES

Art. 4º - Os grupos apresentarão os resultados dos seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 057, de 21/03/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Constituem grupos de trabalho.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 057, de 21/03/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.