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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA GP TRE-RJ Nº 12, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a revogação da Portaria TSE nº 372 de 12 de maio de 2017, pela Resolução TSE nº 23.520/2017, publicada em 02 de junho de 2017, a qual estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados,

CONSIDERANDO o prazo de até 75 dias, estabelecido no artigo 9º, caput, da supramencionada resolução, para encaminhamento ao TSE do plano de remanejamento das zonas eleitorais do interior do Estado, bem como sua execução, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10 do mesmo dispositivo,

RESOLVE:

Art.1º - Constituir Equipe de Projeto que ficará responsável pela elaboração do plano de remanejamento das zonas eleitorais do Interior deste Estado e pelo acompanhamento de sua efetivação, nos termos do que dispõe a Resolução TSE nº 23.520/2017, observados os prazos estabelecidos na referida norma, sob patrocínio desta Presidência.

Art. 2º - A equipe do projeto será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a gerência da primeira servidora:

- RENATA MOTTA GERONIMI (gerente)

- ALEXANDRE BELLINASSI PEREIRA

- BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

- CLAUDECI ELIAS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

- FABIANO FREITAS BARBOSA

- FABIO GALERANI RODRIGUES ALVES

- GISELE GONELI DE LACERDA

- KARLA VERONICA DO PINHO PIMENTEL

- LARISSA DE MATOS BIAJOLI

- LUCAS FERREIRA COSTA

- SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ

- WANDER CESARIO DOS SANTOS

Art. 3º Fica constituído o grupo de apoio às atividades da equipe do projeto pelos servidores abaixo relacionados:

- FERNANDA GUIMARÃES LAURIA

- FLAVIO AUGUSTO CASTANHEIRA CELANO

- JOSE DE TARCIO FONSECA TEIXEIRA

- JULIANA DORO RODRIGUES

- LUCIANNA BRANDAO

- MARCIO CERQUEIRA FRAGOSO

- MARCO ANTONIO GOMES DE ARAUJO

- MARCOS CESAR COELHO XAVIER

- VIVIANE VITOR RIBEIRO

Parágrafo único - Caberá ao grupo de apoio levantar dados e prestar informações demandadas pela gerência do projeto, bem como contribuir com elementos que considerem necessários para subsidiar a execução das fases do projeto.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RJ nº 07/2017.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2017

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

*Republicação em razão de erro material na publicação no DJERJ de 06/06/2017.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 156, de 07/06/2017, p. 7.