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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 27, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016; na determinação contida no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, que trata da definição dos limites de empenho e movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral, e, ainda, nos termos do Ofício-Circular nº 276 GAB-DG, da Diretoria-Geral do TSE,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 294.424,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com base no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União Extemporâneo de Dezembro de 2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor no Exercício da Presidência do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 001, de 02/01/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor no Exercício da Presidência do TRE/RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 001, de 02/01/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.