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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA SJD TRE-RJ Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA GABSJD TRE-RJ Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2025.)

Dispõe sobre a distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A SRA. SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, ANA LUIZA CLARO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 131 da Resolução TRE-RJ nº 1107/2019 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como a determinação constante no art. 10 da Resolução TRE-RJ nº 1185/2021,

RESOLVE:

Art. 1º A distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II (SEPRO1 e SEPRO2) da Secretaria Judiciária obedecerá às disposições contidas nesta Portaria.

Art. 2º Cabe à SEPRO1 o processamento dos feitos de relatoria dos membros pertencentes às classes do Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador Federal e Juiz de Direito (SEGAB2). 

Art. 3º Cabe à SEPRO2 o processamento dos feitos de relatoria dos membros pertencentes às classes do Juiz de Direito (SEGAB1) e dos Juristas.

Art. 4º As determinações do Presidente do Tribunal, em processos que tramitem neste Regional, serão cumpridas pelas respectivas Seções de Processamento, em conformidade com as relatorias definidas nos artigos anteriores.

Parágrafo único. Na hipótese de determinações decorrentes de decisões de tribunais superiores, nas quais não haja processos correlatos em tramitação neste Tribunal, o cumprimento caberá à SEPRO1.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUIZA CLARO DA SILVA
Secretária Judiciária

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 190, de 18/08/2021, p. 47

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Portaria GABSJD TRE-RJ nº 02/2025

Secretária Judiciária do TRE-RJ: ANA LUIZA CLARO DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 190, de 18/08/2021, p. 47

Alteração: Não consta alteração.

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