Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 04, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Portaria SGP TRE-RJ nº 02, de 12 de julho de 2024, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento de servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório;

CONSIDERANDO a implantação do Sistema PRESE (Processo de Requisição de Servidores para Eleição); e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000015971-9,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SGP TRE-RJ nº 02/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................

..................................................................................................................................

VIII - comprovante de escolaridade, obrigatório para ocupação de cargo em comissão e, no caso de função comissionada, apenas quando houver previsão normativa específica que exija sua apresentação;

.................................................................................................................................

Art. 3º .....................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................

.................................................................................................................................

VIII - comprovante de escolaridade, obrigatório para ocupação de cargo em comissão e, no caso de função comissionada, apenas quando houver previsão normativa específica que exija sua apresentação;

..................................................................................................................................."

Art. 2º Ficam revogados o inciso VII do § 1º do art. 2º e o inciso VII do § 1º do art. 3º da Portaria SGP TRE-RJ nº 02/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELE GONELI DE LACERDA
Secretário(a) de Gestão de Pessoas em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 127, de 15/06/2026, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Portaria SGP TRE-RJ nº 02, de 12 de julho de 2024, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Secretário(a) de Gestão de Pessoas, em substituição:  GISELE GONELI DE LACERDA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 127, de 15/06/2026, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido