Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 04, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Portaria SGP TRE-RJ nº 02, de 12 de julho de 2024, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento de servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema PRESE (Processo de Requisição de Servidores para Eleição); e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000015971-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SGP TRE-RJ nº 02/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - comprovante de escolaridade, obrigatório para ocupação de cargo em comissão e, no caso de função comissionada, apenas quando houver previsão normativa específica que exija sua apresentação;
.................................................................................................................................
Art. 3º .....................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII - comprovante de escolaridade, obrigatório para ocupação de cargo em comissão e, no caso de função comissionada, apenas quando houver previsão normativa específica que exija sua apresentação;
..................................................................................................................................."
Art. 2º Ficam revogados o inciso VII do § 1º do art. 2º e o inciso VII do § 1º do art. 3º da Portaria SGP TRE-RJ nº 02/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELE GONELI DE LACERDA
Secretário(a) de Gestão de Pessoas em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 127, de 15/06/2026, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Portaria SGP TRE-RJ nº 02, de 12 de julho de 2024, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Secretário(a) de Gestão de Pessoas, em substituição: GISELE GONELI DE LACERDA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 127, de 15/06/2026, p. 2
Alteração: Não consta alteração.