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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 04, DE 12 DE JULHO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 12, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.)

Altera a Portaria SGP nº 08/2020, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados,removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no  uso de suas atribuições legais e regimentais, 


CONSIDERANDO o determinado no Acórdão nº 2.976/2021 - TCU - Plenário e o contido na Resolução TSE nº 23.695/2022, de modo que conste na área de transparência deste Tribunal, relativa à gestão de pessoas, a relação dos servidores requisitados, que contemple, no mínimo, informações referentes aos servidores no órgão de destino, tais como: natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas na Justiça Eleitoral e demonstração da correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral, observando, inclusive, o caráter administrativo das atribuições do cargo de origem; e


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000024182-3,


RESOLVE:


Art. 1º A Portaria SGP nº 08, de 30 de março de 2020, passará a vigorar com a seguinte alteração:


    "Art. 4º .............................................................................................................................................
     ..........................................................................................................................................................
    XI - Cópia da legislação que regulamenta as atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor e os requisitos para o seu ingresso ou declaração do órgão de origem que especifique tais atribuições (quando se tratar de servidor requisitado)."


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais termos da Portaria SGP nº 08/2020.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 2022

RENATA MOTTA GERONIMI
SECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DE PESSOAS

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 192, de 21/07/2022, p. 11

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/07/2022

Ementa: Altera a Portaria SGP nº 08/2020,que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: REVOGADA

Portaria SGP TRE-RJ nº 12/2023

Secretário(a) de Gestão de Pessoas: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 192, de 21/07/2022, p. 11

Alteração: Não consta alteração.