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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ N° 18, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria SGP nº 08/2020, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000047889-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XX do artigo 2º e o inciso VIII do artigo 4º, ambos da Portaria SGP nº 08, de 30 de março de 2020, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

            "Art. 2º .......................................................…................................................................... .....................................
            XX - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação pago pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
           

           (...)

           Art. 4º ........…….............................................................................… .........................................................................
           

           VIII - Termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação pago pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando se tratar de servidor requisitado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional."

Art. 2º Incluir o inciso XII no artigo 4º e o inciso X no artigo 4º-A, ambos da Portaria SGP nº 08, de 30 de março de 2020, com as seguintes redações:

           "Art.4º.........................................................................................................................................................................

           XII - Declaração do órgão de origem relativa a férias."

           (...)

          "Art. 4º - A…………………………...................................................................................…............................................................

           X - Declaração do órgão de origem relativa a férias."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais termos da Portaria SGP nº 08/2020.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2022

RENATA MOTTA GERONIMI

SECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DE PESSOAS

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 393, de 29/12/2022, p. 4.