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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do protocolo nº 96.641/2016,

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no art. 13-A do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, alterado pela Resolução TRE/RJ nº 863/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e, em sua ausência, a seu substituto, a competência para:

I. conceder e expedir portarias de progressões e promoções referentes à movimentação na carreira dos servidores, prevista no art. 9º da Lei nº 11.4616/06, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.582/07;

II. decidir sobre pedidos de concessão das licenças para tratamento de saúde, à gestante e por motivo de doença em pessoa da família, previstas nos arts. 81, I, 202, 207 e 211 da Lei nº 8.112/90;

III. decidir sobre concessão de adicional de qualificação decorrente de ação de treinamento, previsto no art. 8º da Resolução TSE nº 23.380/12 e no Ato nº 367/09;

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2018

RENATA MOTTA GERONIMI

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 143, de 29/06/2018, p. 6.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Delega competências ao titular, e seu substituto, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.

Situação:Não consta revogação.

Secretária de Gestão de Pessoas: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 143, de 29/06/2018, p. 6.

Alteração:  Não consta alteração.

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