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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 42, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Portaria DG TRE-RJ nº 37, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre os limites para a realização do serviço extraordinário prestado em função do fechamento do Cadastro Eleitoral nas Eleições de 2026.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023, e pelo art. 1º-A do Ato GP TRE-RJ nº 264, de 29 de julho de 2022, e suas alterações,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000011876-8;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Portaria DG TRE-RJ nº 37/2026 para contemplar feriados municipais supervenientes e adequar os quantitativos do Anexo I às situações operacionais informadas pela Coordenadoria de Gestão do Cadastro; e

CONSIDERANDO a conveniência de assegurar, nos últimos dias úteis de fechamento do Cadastro Eleitoral, o pleno aproveitamento da força de trabalho disponível nas Zonas Eleitorais, sem revisão casuística dos quantitativos por unidade, 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso IX ao Art. 3º da Portaria DG TRE-RJ nº 37, de 10 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................................

....................................................................................................................

IX - nos feriados municipais que recaírem nos dias úteis do período de 7 a 15 de maio de 2026, no máximo por 5 (cinco) horas diárias, limitado a 50% (cinquenta por cento) da lotação, somente por servidores originalmente lotados nas Zonas Eleitorais.

.........................................................................................................."

Art. 2º Incluir o § 2º-A ao Art. 9º da Portaria DG TRE-RJ nº 37, de 10 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 2º-A Excepcionalmente, nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2026, poderá haver extrapolação dos quantitativos fixados no Anexo I para todas as Zonas Eleitorais, exclusivamente quanto às horas estritamente necessárias à atuação de servidores não contabilizados no cálculo inicial referido no § 1º, mantidos os demais critérios e limites individuais previstos nesta Portaria."

Art. 3º O Anexo I da Portaria DG TRE-RJ nº 37, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com as alterações referentes às Zonas Eleitorais 10ª ZE, 17ª ZE, 50ª ZE, 55ª ZE, 71ª ZE, 72ª ZE, 149ª ZE, 199ª ZE e 245ª ZE, constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Alterações do Anexo I da Portaria DG TRE-RJ Nº 37/2026, relativas às Zonas Eleitorais 10ª ZE, 17ª ZE, 50ª ZE, 55ª ZE, 71ª ZE, 72ª ZE, 149ª ZE, 199ª ZE e 245ª ZE

Unidade Plantões em dias NÃO ÚTEIS mês de abril Plantões nos dias 01, 02, 04, 05 e 06
mês de maio
10ª ZE 40 horas 44 horas
17ª ZE 40 horas 66 horas
50ª ZE 40 horas 78 horas
55ª ZE 180 horas 350 horas
71ª ZE 60 horas 132 horas
72ª ZE 80 horas 176 horas
149ª ZE 40 horas 56 horas
199ª ZE 60 horas 110 horas
245ª ZE 40 horas 106 horas

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 90, de 28/04/2026, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera a  Portaria DG TRE-RJ nº 37, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre os limites para a realização do serviço extraordinário prestado em função do fechamento do Cadastro Eleitoral nas Eleições de 2026.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 90, de 28/04/2026, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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