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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 34, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Designa servidores(a) para compor Grupo de Trabalho visando a revisão do Manual de Polo de Carga de Urnas Eletrônicas - GT-MANUALPOLO.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII, art. 9º, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO o Plano Integrado das Eleições 2026 e a Tarefa prevista no item 7.1.3.1, "Criar grupo de trabalho para revisar o manual do polo",

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2026.0.000010908-4,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(a) servidores(a) abaixo relacionados(a) para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a coordenação do primeiro, compor Grupo de Trabalho com o objetivo de rever o Manual de Polos de Carga das Urnas Eletrônicas vigente - GT- MANUALPOLO:

I - Pablo dos Santos Lima de Barros - SVPCRE/CSORI;

II - Claudio Kienteca Lange - STI /SECVOT;

III - Rogerio Faria de Souza - SAD/SEPATR;

IV - Eduardo Ramos de Lima e Silva - SSG/SEGEIM;

V - Marcio Bispo de Oliveira - STI/SEURNA;

VI - Tatiana Marques Rodrigues Ferreira - 169ª ZE/Saúde;

VII - Stella Estanislau Fialho - 107ª ZE/Itaperuna.

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 12 de junho de 2026. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 79, de 10/04/2026, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa servidores(a) para compor Grupo de Trabalho visando a revisão do Manual de Polo de Carga de Urnas Eletrônicas - GT-MANUALPOLO.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 79, de 10/04/2026, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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