
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 33, DE 28 DE MARÇO DE 2026.
Concede Abono de Permanência.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição lhe confere o artigo 9º, inciso XXIV, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000006399-8,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora GLAUCIA DE SOUZA PIRES DRUMMOND, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 09606118, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal e o art. 8º da Emenda Constitucional n° 103/2019, a contar de 19/02/2026, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos doartigo 20, caput, incisos I a IV c/c § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 71, de 31/03/2026, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede Abono de Permanência.
Situação: Não consta revogação.
Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 71, de 31/03/2026, p. 3
Alteração: Não consta alteração.

