
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 82, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede Abono de Permanência.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no Art. 9º, XXIV, da Resolução TRE-RJ n.º 1.266 de 2023,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000020944-9,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA CARDOZO, Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 09200208, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da EC nº 103/2019, a contar de 20/06/2025, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20, incisos I a IV, e seu parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 222, de 17/09/2025, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede Abono de Permanência.
Situação: Não consta revogação.
Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 222, de 17/09/2025, p. 5
Alteração: Não consta alteração.