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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 82, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede Abono de Permanência.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no Art. 9º, XXIV, da Resolução TRE-RJ n.º 1.266 de 2023,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000020944-9,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA CARDOZO, Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 09200208, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da EC nº  103/2019, a contar de 20/06/2025, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20, incisos I a IV, e seu parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 222, de 17/09/2025, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede Abono de Permanência.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 222, de 17/09/2025, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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