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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 76, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Determina reversão de cota-parte de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR n.º 74/2025,

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo SEI nº 2025.0.000024333-7,

RESOLVE:

Art. 1º Em razão do óbito da pensionista MARIA ALVES, beneficiária na qualidade de companheira do servidor inativo falecido ADHEMAR DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 2374181, do Quadro Permanente deste Tribunal, fica revertida sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, a partir de 21/06/2025, em favor de DEOTALIA ARAUJO DE OLIVEIRA, já beneficiária de pensão civil vitalícia na qualidade de ex-cônjuge do servidor falecido, passando a referida beneficiária a receber 100% (cem por cento), com fundamento legal na redação original do artigo 223, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 214, de 09/09/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Determina reversão de cota-parte de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 214, de 09/09/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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