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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 74, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Nomeia Gestores e define atribuições para a execução do Acordo de Cooperação FOJURJ nº 11/2025 no âmbito do TRE/RJ.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe foi conferida no art. 9º, inciso XII, da Resolução TRE/RJ nº 1.266/2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO o que consta no inciso I do parágrafo IX do artigo 25 e no inciso III do caput do artigo 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 497 de 14 de abril de 2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa "Transformação", estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação firmado junto Fórum do Poder Judiciário no Rio de Janeiro - Acordo de Cooperação FOJURJ nº 11/2025; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000017405-7,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) titular da Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade, como Gestor(a) Estratégico(a) e o(a) titular da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos, como Gestor(a) Tático(a) do Acordo de Cooperação FOJURJ nº 11/2025.

Parágrafo único. Ambos os(as) Gestores(as) serão substituídos(as), nas ausências e impedimentos, pelos respectivos(as) substitutos(as) eventuais.

Art. 2º São atribuições do Gestor(a) Estratégico(a):

I - Promover capacitações e/ou campanhas de sensibilização voltadas ao corpo funcional e terceirizados do TRE/RJ, com objetivo de promover a compreensão das peculiaridades e especificidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como evitar situações de assédio moral e sexual das pessoas elencadas no art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023;

II - Realizar, com base no relatório de que trata o inciso IV do art. 3º, medição de indicadores de resultados estabelecidos para monitorar a execução do Acordo de Cooperação;

III - Promover reunião com ponto focal do Município para avaliar os resultados e a necessidade de ajustar e estabelecer novas estratégias, visando ao alcance dos objetivos definidos para o Acordo de Cooperação;

IV - Elaborar, até o dia 30 de agosto e 28 de fevereiro, relatórios acerca dos resultados alcançados pelo Acordo de Cooperação no âmbito deste TRE/RJ, referentes ao primeiro e segundo semestres de cada ano, indicando, se for o caso, sugestões para o aprimoramento, visando, principalmente, à manutenção dos vínculos empregatícios das mulheres contratadas em razão da reserva de vagas;

V - Promover reunião, quando necessário, com o Gestor Tático, os Gestores e Fiscais de contratos e as empresas contratadas, para implementação de ajustes visando à adesão e à manutenção dos vínculos das contratadas;

VI - Elaborar, em conjunto com o ponto focal do Município, relatório final com os resultados alcançados após o término de vigência do Acordo de Cooperação.

Parágrafo único. As capacitações e campanhas poderão ser desenvolvidas em parceria com comissões temáticas ou outras unidades do TRE/RJ.

Art. 3º São atribuições do(a) Gestor(a) Tático(a):

I - Encaminhar ao município, na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, a relação das contratações elegíveis à reserva de vagas, de acordo com o Plano de Contratações Anual aprovado para o ano subsequente;

II - Encaminhar ao município, até dois dias úteis seguintes à publicação de Edital de Licitação, ofício contendo informações acerca das vagas a serem reservadas no contrato a ser firmado, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria;

III - Monitorar, mensalmente, o cumprimento do preenchimento das vagas reservadas em cada contrato;

IV - Encaminhar à Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade (SEGAIA), até os dias 25 de julho e 25 de janeiro de cada ano, relatórios referentes à ocupação das vagas reservadas, correspondentes ao primeiro e segundo semestres, respectivamente;

V - Convocar, quando provocado pela SEGAIA, gestores e fiscais de contratos e empresas contratadas para participarem da reunião de que trata o inciso V do art. 2º.

Art. 4º São atribuições dos Gestores e Fiscais de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra:

I - Autorizar, até o quinto dia contado da data de assinatura do contrato, a empresa contratada a solicitar ao Município a relação nominal de mulheres candidatas ao preenchimento das vagas e os respectivos currículos, por meio do formulário constante do Anexo II desta Portaria;

II - Incentivar que as empresas contratadas observem a igualdade de acesso às vagas a todas as candidatas indicadas pelo Município;

III - Informar as empresas contratadas sobre a natureza confidencial das informações e dados referentes às ocupantes das vagas reservadas;

IV - Zelar pelo sigilo das condições das contratadas, com vistas a evitar qualquer tipo de discriminação em razão das situações por elas vivenciadas;

V - Consentir e fiscalizar as empresas contratadas quanto à autorização da saída das mulheres contratadas com base na Resolução CNJ nº 497/2023, para atendimento psicossocial, com abono ou inclusão das horas em banco, se realizado durante o horário da jornada de trabalho, mediante declaração fornecida pelo órgão público ou profissional responsável;

V - Informar, no relatório mensal de recebimento provisório de serviços se, no mês de referência, as vagas reservadas foram ocupadas por mulheres indicadas para o seu preenchimento;

VI - Participar, quando convocados, de reuniões com os gestores do Acordo de Cooperação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 05/09/2025.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 213, de 08/09/2025, p. 03.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Nomeia Gestores e define atribuições para a execução do Acordo de Cooperação FOJURJ nº 11/2025 no âmbito do TRE/RJ.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 213, de 08/09/2025, p. 03.

Alteração: Não consta alteração.

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