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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 71, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

Concessão de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR n.º 74, de 31 de março de 2025; e

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo SEI nº 2025.0.000021237-7,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, cônjuge do servidor inativo falecido JOSÉ BERNARDO DO NASCIMENTO, matrícula 2124556, Técnico Judiciário - Área Administrativa, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º, c/c os artigos 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, c/c o artigo 74, inciso I e o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213, de  25/07/1991, c/c a Portaria ME n.º 424, de 30/12/2020, a partir de 11/06/2025, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 179, de 06/08/2025, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concessão de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 179, de 06/08/2025, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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