
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Designa servidores(as) para compor Comissão Permanente para condução dos processos de responsabilização - CPResp.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 9º, XXIII, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo);
CONSIDERANDO o que consta do artigo 158 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000004165-7,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores(as) abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas funções administrativas, comporem a Comissão Permanente destinada à condução dos processos de responsabilização que envolvam possível aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar - CPResp:
I - Alessandra dos Santos Mégre - ASJURI;
II - Deborah Nerlite Bulhões do Carmo - ASJURI;
III - Eliane Maia Netto Quintaes - ASJURI;
IV - Filipe Vieira de Carvalho - ASJURI;
V - Juliana Doro Rodrigues - ASJURI;
VI - Leila Simone Cunha Bou-Issa - ASJURI;
VII - Luís César Dantas Garcia - ALICIT;
VIII - Marcia Helena de Oliveira Santana - ALICIT;
IX - Rejane Lopes de Oliveira - ALICIT;
X - Roberta Azambuja de Magalhães Pinto - ASJURI;
XI - Rodolpho Figueiredo Saraiva - ASJURI; e
XII - Sandra Mara Silva Ramos dos Santos - ALICIT.
Parágrafo único. Designo a servidora Cláudia Valéria Elias, lotada na Assessoria Técnica de Licitação - ALICIT, para atuar, exclusivamente, como Secretária da Comissão.
Art. 2º Os processos de responsabilização serão conduzidos por, no mínimo, 2 (dois) servidores da Comissão.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico a outras Unidades do Tribunal.
Art. 4º Compete ao(à) titular da Assessoria Jurídica e, nas suas ausências e impedimentos, ao(à) seu(sua) substituto(a) eventual, a distribuição dos processos de responsabilização entre os(as) integrantes da Comissão.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria DG nº 25, de 6 de fevereiro de 2024, e a Portaria DG nº 34, de 04 de março de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 310, de 23/12/2025, p. 03.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa servidores(as) para compor Comissão Permanente para condução dos processos de responsabilização - CPResp.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 310, de 23/12/2025, p. 03.
Alteração: Não consta alteração.

