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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor no Estado do Rio de Janeiro, no dia 17 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor no Estado do Rio de Janeiro, no dia 17 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, em cumprimento à determinação verbal do Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador Cláudio de Mello  Tavares e nos termos do artigo 9º, inciso II, do Regulamento Administrativo deste Regional (Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023), que confere a esta DiretoriaGeral a atribuição de "receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões da Corte e do Presidente",

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.055, de 15 de dezembro de 2025, que dispôs sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta no dia 17 de dezembro de 2025, em razão da realização das finais da Copa do Brasil de 2025 e da Copa Intercontinental de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.430, de 15 de dezembro de 2025, que estabeleceu expediente reduzido nas repartições públicas municipais do Município do Rio de Janeiro, com suspensão do atendimento ao cidadão no referido dia;

CONSIDERANDO a concomitância de eventos institucionais inadiáveis, notadamente a mudança de gestão e a posse de novos membros deste Tribunal, previstos para o dia 18 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a existência de sessões plenárias virtuais previamente agendadas;

CONSIDERANDO a proximidade do recesso forense;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado encerramento do exercício orçamentário e financeiro; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2025.0.000043426-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente e o atendimento ao público externo nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAEs do Estado do Rio de Janeiro, no dia 17 de dezembro de 2025.

Art. 2º Os prazos processuais do Primeiro Grau de Jurisdição que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 17 de dezembro de 2025 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º O disposto neste Ato não se aplica:

I - às Sedes Administrativas do Tribunal, que manterão seu funcionamento regular;

II - aos prazos processuais do Segundo Grau de Jurisdição, que permanecerão inalterados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 305, de 17/12/2025, p. 1

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a suspensão do expediente nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor no Estado do Rio de Janeiro, no dia 17 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 305, de 17/12/2025, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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