
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 104, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede aposentadoria voluntária a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi conferida através do Ato PR TRE-RJ nº 74, de 31 de março de 2025; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2025.0.000029126-9,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais pela média ao servidor ALBERTO CARLOS OSORIO DIAS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 00706087, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c com os artigos 3º, inciso II, 7º e 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 299, de 11/12/2025, p. 6
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede aposentadoria voluntária a servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 299, de 11/12/2025, p. 6
Alteração: Não consta alteração.

