Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado em função da Eleição Suplementar de Armação dos Búzios em face do contido na Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024 e no Ato GP n° 264/2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022.

CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para a Eleição Suplementar de Armação dos Búzios (Resolução TRE-RJ nº 1.313, de 20 de fevereiro de 2024);

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 2024.0.000008701-0,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Armação dos Búzios, obedecerá os critérios estabelecidos nesta Portaria e, no que couber, as disposições contidas no Ato GP nº 264/2022.

Art. 2º O serviço extraordinário na 172ª Zona Eleitoral será realizado no período de 23 de março a 20 de maio de 2024, nos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis.

Art 3º O serviço extraordinário nas seguintes Macrounidades da Secretaria do Tribunal desta Justiça Eleitoral será realizado no período de 23 de março a 28 de abril de 2024, nos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis.

I - Presidência;
II - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Diretoria-Geral;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais;
VI - Secretaria de Administração.

Parágrafo único. O período definido no caput poderá ser estendido até a diplomação dos eleitos, a critério da Presidência ou da Diretoria-Geral, nas unidades em que houver situação excepcional que venha a demandar seu funcionamento ininterrupto.

Art. 4º Respeitada a limitação individual mensal de 60 (sessenta) horas trabalhadas no mês, a realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, ressalvado o final de semana da eleição que observará o disposto no artigo 5º desta Portaria.

Parágrafo único. Aos sábados, domingos e feriados, o Cartório da 172ª Zona Eleitoral e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas (Art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024).

Art. 5º Fica autorizada a carga horária máxima de 10 (dez) horas no dia 27/04/2024 e 14 (catorze) horas no dia 28/04/2024, por servidor(a) lotado(a) no cartório da 172ª Zona Eleitoral e na Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Nas demais Macrounidades da Secretaria do Tribunal fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 27/04/2024 e 10 (dez) horas no dia 28/04/2024 por servidor (a).

Art. 6º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Art. 7º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites deste Ato será convertido em pecúnia, caso haja disponibilidade orçamentária específica e na proporção da dotação disponibilizada para este Tribunal.

§ 1º A conversão em pecúnia priorizará o serviço extraordinário prestado nos finais de semana e feriados pelos servidores lotados na Zona Eleitoral e na Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º Excedida a dotação orçamentária, o serviço extraordinário prestado será retribuído em banco de horas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - PORTARIA DG N° 38/2024

172ª ZONA ELEITORAL

Março Abril Maio
148 horas 416 horas 192 horas

ANEXO II - PORTARIA DG N° 38/2024

Macrounidades da Secretaria do Tribunal

Macrounidade Março Abril
Presidência (Secretaria-Geral, ASAPRE, ASJUPR, COSIN, ASINFO, COSOC, SJD, Gabinetes de Juízes Membros) 245
horas
525
horas
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 140
horas
224
horas
Diretoria-Geral 105
horas
168
horas
Secretaria de Tecnologia da Informação 140
horas
440
horas
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais ---- 98
horas
Secretaria de Administração 35
horas
56
horas

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 70, de 21/03/2024, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa:  Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado em função da Eleição Suplementar de Armação dos Búzios em face do contido na Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024 e no Ato GP n° 264/2022.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 70, de 21/03/2024, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.