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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 25, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa servidores(as) para compor Comissão Permanente para condução dos processos de responsabilização - CPResp.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, XXIII, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo),

CONSIDERANDO o que consta do artigo 158 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000004165-7,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores(as) abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas funções administrativas, comporem a Comissão Permanente destinada à condução dos processos de responsabilização que envolvam possível aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar - CPResp:

I - Alessandra dos Santos Mégre - ASJURI;

II - Eliane Maia Netto Quintaes - ASJURI;

III - Laura Nunes Bernardes Peixoto - ASJURI;

IV - Leila Simone Cunha Bou-Issa - ASJURI

V - Lissa Fajardo Loureiro Maior Coutinho - ALICIT;

VI - Luís César Dantas Garcia - ALICIT;

VII - Rejane Lopes de Oliveira - ALICIT;

VIII - Rodolpho Figueiredo Saraiva - ASJURI;

IX - Sandra Mara Silva Ramos dos Santos - ALICIT.

X - Caroline Siqueira Pacheco - ASJURI. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 34/2024)

Parágrafo único. Designo a servidora Cláudia Valéria Elias, lotada na Assessoria de Licitação, para atuar, exclusivamente, como Secretária da Comissão. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 34/2024)

Art. 2º Os processos de responsabilização serão conduzidos por, no mínimo, 2 (dois) servidores da Comissão.

Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico a outras Unidades do Tribunal.

Art. 4º Compete ao(à) titular da Assessoria Jurídica e, nas suas ausências e impedimentos, ao(à) seu(sua) substituto(a) eventual, a distribuição dos processos de responsabilização entre os(as) integrantes da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 34, de 08/02/2024, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa:  Designa servidores(as) para compor Comissão Permanente para condução dos processos de responsabilização - CPResp.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 34, de 08/02/2024, p. 6

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 34/2024

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