Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 147, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 1º e 06 de janeiro de 2025.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, II da Resolução TRE/RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único do art. 1º, e no caput do art. 3º, ambos do Ato PR nº 464, de 30 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000045159-6,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão administrativo estabelecido no Ato PR nº 464/2023 deverá observar os limites dispostos nesta Portaria.

Parágrafo único. O plantão administrativo será realizado no horário das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas, conforme disposto no caput do art. 1º do Ato PR nº 464/2023.

Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, por imperiosa necessidade do serviço, poderão funcionar em regime de plantão, nos dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, até o limite de horas fixado no Anexo I desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da CAESEDE, deverão funcionar em regime de plantão, nos dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, até o limite de horas fixado no anexo II desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas, garantindo-se:

I - No mínimo 1 (um) servidor nos Cartórios Eleitorais;

II - Até 04 (quatro) servidores nas Centrais de Atendimento;

III - 1 (um) servidor no Núcleo de Assessoramento Cartorário.

Parágrafo único. Nos dias em que o Cartório Eleitoral ceder servidor para CAE, haverá necessariamente 2 (dois) servidores no plantão, sendo 1 (um) para atuar no cartório e outro para atuar junto à CAE.

Art. 4º O planejamento da escala de plantão deverá ser realizado no sistema SuperHE.

§ 1º Eventual ajuste de escala ou de frequência deverá ser concluído nos sistemas SuperHE e Ponto Eletrônico, impreterivelmente, até 8 de janeiro de 2025.

§ 2º As macrounidades serão responsáveis por distribuir as horas creditadas às suas subseções, como forma de viabilizar o planejamento das unidades subordinadas.

Art. 5º O serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria será retribuído em pecúnia, no limite da dotação orçamentária, em alinhamento comando contido do art. 4º do Ato PR nº 464/2023, facultada a opção irretratável pela conversão em banco de horas, por meio de consulta disponibilizada no Avalon, nos termos do art. 3º, inciso I, item 2 do Ato PR TRE-RJ nº 34/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - Macrounidades da Secretaria do Tribunal

Unidade Quantidade de horas
Presidência 210h
Assessoria de membros 15h (1 servidor da assessoria do
membro plantonista)
VPCRE 80h
Diretoria-Geral 90h
Secretaria de Administração 375h
Secretaria de Gestão de Pessoas 420h
Secretaria de Orçamento e Finanças 305h
Secretaria de Tecnologia da Informação 280h
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 285h

Anexo II - Zonas Eleitorais

Unidade Quantidade de horas
Cartórios Eleitorais 30h (2 servidores)
Núcleo de Assessoramento Cartorário 15h (1 servidor)

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 374, de 27/12/2024, p. 10.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 1º e 06 de janeiro de 2025.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 374, de 27/12/2024, p. 10.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.