Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.*
Concede abono de permanência a servidor(a).
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, XXIV, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo), e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 2024.0.000041287-6
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor JOEL HENRIQUE VIEIRA TEIXEIRA, matrícula 00115112, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 18/10/2024, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 4º e seu parágrafo 6º, inciso I, c/c artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 343, de 27/11/2024, p. 4
* Vide Portaria DG TRE-RJ nº 140/2024
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede abono de permanência a servidor(a).
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 343, de 27/11/2024, p. 4
Alteração: Consta alteração.