Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 84, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 117/2023, bem como o que consta do Protocolo SEI nº 2023.0.000004137-5,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a SHIRLEY PEIXOTO BANDEIRA, companheira do servidor efetivo falecido SÉRGIO ANDREOLI, matrícula n° 00706001, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento), correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), com fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º, c/c o artigo 24, § 1º, inciso I, c/c o artigo 26, caput e § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, o artigo 74, inciso I e o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 25/07/1991, c/c a Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a partir de 06/12/2022, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°151, de 19/06/2023, p. 10
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Concede pensão civil.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°151, de 19/06/2023, p. 10
Alteração: Não consta alteração