Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 79, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Exclusão de servidora em regime de teletrabalho.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
Considerando o que consta no Processo Sei nº 2022.0.000031323-9,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a servidora Marianne Carvalho Baltar, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, considerando o término do período de 6 (seis) meses autorizado pela PORTARIA DG Nº 172, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de abril.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°135, de 31/05/2023, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Exclusão de servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°135, de 31/05/2023, p. 02
Alteração: Não consta alteração