
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 51, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ART. 20, §2º, I DA EC 103/2019. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 101/2023, bem como o que consta do Protocolo SEI 2023.0.000003345-3,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARLY GUERRERO VIEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615037, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos doartigo 20, caput, incisos I a IV c/c parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2023
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 75, de 23/03/2023, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 22/03/2023
Ementa: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ART. 20, §2º, I DA EC 103/2019. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 75, de 23/03/2023, p. 4
Alteração: Não consta alteração