Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 51, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ART. 20, §2º, I DA EC 103/2019. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 101/2023, bem como o que consta do Protocolo SEI 2023.0.000003345-3,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARLY GUERRERO VIEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615037, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os  proventos mensais a que faz jus, nos termos doartigo 20, caput, incisos I a IV c/c parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 75, de 23/03/2023, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/03/2023

Ementa: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ART. 20, §2º, I DA EC 103/2019. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 75, de 23/03/2023, p. 4

Alteração: Não consta alteração