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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 168, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Designa servidores(as) para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 9º, XXII, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do TRE-RJ),

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Ato GP nº 606, de 26 de novembro de 2013, com as alterações trazidas por meio do Ato PR nº 383, de 10 de outubro de 2023; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2023.0.000037267-3,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD):

I - Rodrigo Costa Japiassu;

II - Claudia Regina Papa;

III - Denise da Conceição Pereira;

IV - Diego Ferreira Guedes;

V - Edson Rocha Evangelho;

VI - Isabel Cristina Pinto Ferreira;

VII - Leonardo Couto Chueri;

VIII - Maria Helena Luz da Silva;

IX - Rejane Tiburcio Chaves.

§ 1º O Presidente da Comissão será substituído pela servidora Maria Helena Luz da Silva em seus impedimentos e afastamentos.

§ 2º A função de Secretário da Comissão será exercida pelo servidor Edson da Rocha Evangelho.

Art. 2º Revogar a Portaria DG nº 104, de 22 de julho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 264, de 25/10/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Designa servidores(as) para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 264, de 25/10/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.