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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 161, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede pensão civil vitalícia.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 117/2023, bem como o que consta do processo SEI n° 2023.0.000028655-6,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a MARIA LONGINA DE CARVALHO SÁ, cônjuge do servidor efetivo falecido GILBERTO DIAS DE SÁ, matrícula nº 00106014, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento), correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), com fundamento no que dispõe os artigos 23, caput e § 4º, e 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 25/07/1991, c/c a Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a partir de 12/07/2023, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 18/10/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/10/2023

Ementa: Concede pensão civil vitalícia.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 258, de 18/10/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.