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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 154, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XXIV, da Resolução TRE/RJ n° 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e considerando o que consta do processo SEI nº 2023.0.000028132-5,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder à servidora MARCIA VENTURA DIAS, matrícula nº 01215071, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 08/01/2022, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 4º, § 6º, inciso II, c/c art. 26, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.


Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Gera

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°242, de 03/10/2023, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/10/2023

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°242, de 03/10/2023, p. 02

Alteração: Não consta alteração.