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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 130, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Designa servidores(as) para compor Grupo de Trabalho visando à revisão dos normativos deste Regional, relativos à execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, à luz da Resolução TSE nº 23.709/2022 - GTMultas.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII, art. 9º, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE 23.709/2023 que dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, e

CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI nºs 2023.0.000025617-7 e 2023.0.000027527-9,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho com o objetivo de rever os normativos deste Regional, relativos à execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, à luz da Resolução TSE nº 23.709/2022, e de apresentar as respectivas minutas alteradoras - GTMultas:

I. Érica Pacheco Marins - ASJUPR/SGPR
II. Annita Saldanha Marques Carlos de Pinho - AJVPCRE/SVPCRE
III. Ana Luiza Claro da Silva - SJD
IV. Aurelio Bringel Junior - ASGAB5
V. Isabela Costa de Carvalho - ASGAB4

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 31/10/2023. 

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 207, de 21/08/2023, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Designa servidores(as) para compor Grupo de Trabalho visando à revisão dos normativos deste Regional, relativos à execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, à luz da Resolução TSE nº 23.709/2022 - GTMultas.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 207, de 21/08/2023, p. 3

Alteração: Não consta alteração.