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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 91, DE 09 DE MAIO DE 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2021.0.000050242-6,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora NILZA DE LIMA MARTINS, matrícula nº 09606308, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 10, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 13/11/2019, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 10 c/c §5º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Esse texto não substitui o publicado no DJE nº 131 do TRE-RJ, do dia 11/05/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE nº 131 do TRE-RJ, do dia 11/05/2022, p. 3.

Alteração: Não consta alteração